O art. 1.215, do Código de Processo Civil, em sua redação original, estabelecia: "Os autos poderão ser eliminados por incineração, destruição mecânica ou por outro processo adequado, findo o prazo de 5 (cinco) anos, contados da data do arquivamento". O § 1.º facultava a retirada de documentos pelo interessado ou a microfilmagem total ou parcial do processo. E o § 2.º, determinava que as peças históricas deveriam ser recolhidas no Arquivo Público. A Lei n.º 5.925, de 1.º/10/1973, manteve o texto desses parágrafos e acrescentou ao caput, após a palavra "arquivamento", os seguintes termos: "publicando-se previamente no órgão oficial e em jornal local, onde houver, aviso aos interessados, com o prazo de 30 (trinta) dias". O complemento mostra o interesse pessoal em certos papéis. São cartas confidenciais, declarações pitorescas, frases hilariantes, assuntos da vida privada, fotos de valor sentimental, etc.
Alguns arquivos físicos não destruídos oferecem material para a narrativa de casos forenses célebres ou a descrição de episódios judiciários que merecem registro literário. Mas, além dos velhos processos há, também, o arquivo da memória. E é dessa fonte maravilhosa da alma que foi escrito o livro Memórias de um desmemoriado (Gráfica e Editora Comunicare, 2009), do Advogado Moacyr Ângelo Lorusso. É possível defini-lo como um inventário da saudade, aberto com recordações da vida pessoal e do itinerário profissional do eloquente tribuno do Júri e excelente pesquisador e analista da prova. O livro também presta afetuosa homenagem a amigos, alguns vivos, outros que já partiram. Em certa passagem é relembrado um caso criminal de intensa comoção social em Curitiba, no início dos anos sessenta. Um menino de cinco anos foi vítima de atentado violento ao pudor, seguido de homicídio para ocultar o crime anterior. Após exaustiva busca policial o pedófilo foi identificado e processado. Moacyr Lorusso, em nome da família atingida e com dispensa de honorários, destacou-se como acusador particular. Após dois julgamentos do tribunal popular o réu foi condenado pelos mencionados delitos. No segundo Júri, a soma das penas aplicadas foi superior a trinta anos de reclusão.
Figuras humanas, variações de sentimentos, perda de ente querido, trechos de poesia, elogio à amizade e uma boa seleção de assuntos gerais completam o repertório das Memórias de um desmemoriado.
Abstraindo o título, o conteúdo do livro revela que o eficiente causídico e sensível escritor tem uma excelente memória para quem é bisavô e encontra a renovação da vida na alegria de rir e brincar com o pequenino Guga, o bisneto.
René Ariel Dotti. Advogado. Professor Titular de Direito Penal da UFPR. Detentor da Medalha Mérito Legislativo da Câmara dos Deputados (2007). Membro da Academia Paranaense de Letras. Autor do livro Proteção da vida privada e liberdade de informação (1980).
Colunas / Breviário Forense
08/03/2010 às 00:00:00 - Atualizado em 06/03/2010 às 14:57:24
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