A Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC) ajuizou Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 4381) no Supremo Tribunal Federal (STF) contra lei estadual do Rio de Janeiro que proibiu postos de gasolina e outros estabelecimentos de serviços comerciais ou industriais de exigir que seus empregados usem uniformes que coloquem seus corpos em evidência. A CNC alega que a lei é inconstitucional, entre outras razões, porque restringe o livre exercício da atividade econômica e o poder potestativo do empregador.
O artigo 1º da Lei Estadual nº 5.605/2009 proíbe que os estabelecimentos dessa natureza, localizados no estado do Rio, imponham o uso de uniformes como short, biquíni, maiô, sunga, calção de banho ou trajes similares. A lei prevê a aplicação de multa em caso de descumprimento no valor de 1.000 UFIRs-RJ por empregado. Em caso de reincidência, a multa será triplicada. Se houver mais de uma reincidência, a lei prevê a suspensão das atividades do estabelecimento.
A CNC pediu liminar para suspender a eficácia da lei e, no mérito, espera que o STF declare a inconstitucionalidade da norma. A confederação, que representa em plano nacional os interesses do comércio brasileiro de bens, serviços e turismo alega que a lei usurpa a competência exclusiva da União para legislar sobre ireito do trabalho. A CNC alegou ainda violação ao artigo 444 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), segundo o qual as relações contratuais de trabalho podem ser objeto de livre negociação entre as partes em tudo quanto não infringir as disposições de proteção ao trabalho.
“Esclareça-se que as regras constantes da CLT são aplicáveis à hipótese em exame, não cabendo à lei estadual disciplinar essa matéria. O texto celetista é claro ao determinar que empregado e empregador podem convencionar livremente acerca do vestuário a ser utilizado no local de trabalho para o desempenho da atividade produtiva. Até porque a vestimenta utilizada pelo empregado deve ser condizente com o tipo de atividade por ele desempenhada, levando-se em conta, por exemplo, o clima, o horário de trabalho, os clientes, normas de higiene e segurança etc”, argumentou a defesa da CNC.
Informes / STF
08/02/2010 às 15:17:41
CNC contesta lei fluminense que proíbe que empregados usem shorts e roupas de banho como uniformes
Vitrine
Mais informes
-
TST - 12/03/2010 13:04
Equiparação salarial não se aplica em casos de localidades diferentes -
TST - 12/03/2010 13:02
Base de cálculo de adicional para eletricista em risco é a mesma do eletricitário -
TSE - 12/03/2010 13:02
Deputado Ribamar Alves consulta TSE sobre prazo de desincompatibilização -
STF - 12/03/2010 13:01
Executivos de empresa denunciada por emprestar nome à Daslu em guias de importação recorrem ao STF -
STF - 12/03/2010 13:01
PGR quer anular lei fluminense sobre o funcionamento da magistratura estadual -
TST - 12/03/2010 13:01
Trabalhador avulso não tem direito a férias em dobro -
TST - 12/03/2010 13:00
Equiparação salarial não se aplica à mesma empresa mas em diferentes localidades -
TST - 12/03/2010 12:59
SDI-1: base de cálculo de adicional para eletricista em risco é a mesma do eletricitário -
TST - 12/03/2010 12:59
Sexta Turma: tempo gasto em cursos e palestras fora da jornada de trabalho configura hora extra -
TST - 12/03/2010 12:58
Parte precisa ter quadro fático detalhado pelo Regional -
TST - 12/03/2010 12:57
Jornada de turnos ininterruptos de revezamento pode exceder seis horas diárias -
STJ - 12/03/2010 12:57
Registro não garante o uso exclusivo da marca ou nome comercial -
JFPR - 12/03/2010 12:54
Concluída a implantação do processo eletrônico na JF da 4ª Região -
STF - 12/03/2010 12:54
VII Prêmio Innovare será lançado no próximo dia 18 -
TSE - 11/03/2010 11:42
PSTU exibe propaganda em cadeia nacional hoje (11) à noite
Walmart
Walmart
Walmart